A novela Vale Tudo, da TV Globo, trouxe à tona um assunto bastante comum da vida cotidiana: pensão alimentícia. Trata-se de um direito previsto em lei que é pago pelo alimentante ao alimentando a fim de suprir as suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde etc.
O pedido da pensão à Justiça pode ser feito em qualquer momento, desde que esteja de acordo com os critérios determinados pelo Código Civil. Na trama exibida na faixa das 21h da emissora carioca, a personagem Lucimar, vivida por Ingrid Gaigher, acionou a Justiça por conta de pensão alimentícia de seu filho Jorginho, interpretado por Rafa Luchs, ao pai do jovem, o personagem Vasco, vivido por Thiago Martins, oito anos depois.
Após a cena de Vale Tudo, os os ao aplicativo da Defensoria Publica do Rio de Janeiro, dispositivo utilizado pela personagem para fazer o requerimento, cresceram 300%. “Tivemos o recorde de 4.560 os por minuto no aplicativo. Sendo que o normal é na faixa de 1.000 os”, disse o órgão em nota.
O defensor público-geral Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão informou que acredita que aumento está, sim, relacionado à abordagem de Vale Tudo. “A Defensoria Pública tem o papel fundamental de garantir os direitos do cidadão, principalmente dos mais necessitados. A discussão na ficção trouxe à tona uma realidade, infelizmente, muito comum do nosso país. No estado do Rio de Janeiro, a maior parte das nossas ações envolve a área de família e requerimento de pensão alimentícia”, explicou em comunicado.
“A discussão de direitos na novela só vem somar e traz benefícios diretos para população, principalmente para as mulheres. Observamos um aumento imediato na procura por nosso atendimento enquanto a novela estava no ar. É fundamental que todos saibam que, mesmo quando todas as portas se fecham, a Defensoria sempre está aberta para acolher e garantir os diretos da população”, completou.
Da telinha para a vida real
Os casos mais comuns no Brasil são entre pais e filhos, mas também podem acontecer entre cônjuges, parentes idosos, dentre outros tipos de parentes dependentes.
Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório, fala sobre o tema: “Para filhos, a lei estabelece que o pagamento seja obrigatório até que eles atinjam a maioridade. Ou, segundo a maior parte das decisões judiciais sobre o tema tem itido, até a conclusão do ensino superior”.
O pedido da pensão pode ser feito tanto por acordo amigável entre as partes, como de forma litigiosa, onde o alimentado apresenta suas necessidades e o alimentante demonstra a sua capacidade, ou incapacidade, de custear o valor pedido. O formato é sempre judicial. “Como é o caso da novela, muitas pessoas que necessitam de alimentos não têm condições financeiras de arcar com os custos do processo e de um advogado”, indica o advogado.
“Nestes casos, além da falta de recursos ser fundamento para o pedido de alimentos, o cidadão ou cidadã sem recursos, pode pedir Justiça Gratuita e recorrer à Defensoria Pública para dar entrada na ação de alimentos”, complementa.
Por fim, Oliveira esclarece ainda que o valor da pensão alimentícia pode variar, mas, em muitos casos, a verba é fixada conforme o valor do salário mínimo.
“As formas mais comuns de se arbitrar a verba alimentar são com base no salário mínimo, com reajuste do valor conforme o valor base nacional daquele ano, valor fixo, que deverá ser reajustado anualmente conforme o índice escolhido (IPCA, IGPM e etc.), bem como, com base em porcentagem sobre os vencimentos do alimentante, somente havendo aumento do valor de pensão quando houver o efetivo reajuste de seus vencimentos no contracheque”, finaliza.
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